Como trata as Condições sanitárias de conforto nos locais de trabalho segundo a NR 24
A Norma Regulamentadora 24 trata sobre as áreas fora do ambiente de produção. Dentre essas
- As instalações sanitárias
- Os vestiários, refeitórios
- Cozinhas e alojamentos adequados e, principalmente, suficientes para a quantidade de funcionários e terceiros presentes.
Para que a NR 24 seja aplicada, é necessário:
- Aparelho sanitário: o equipamento ou peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);
- Gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;
- Banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõe determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
Há de se prestar bastante atenção nestes componentes, pois são necessários à aplicação da NR 24.
Parâmetros de instalações da Norma Regulamentadora 24:
É importante nos atentarmos a cinco parâmetros de instalações para que tenhamos as condições sanitárias adequadas nos ambientes de trabalho.
- O primeiro deles são as instalações sanitárias, que deverão possuir dimensões, quantidades, limpeza, encanação, estrutura, bom estado de conservação. Além disso pisos, ventilação e fiação de acordo com a legislação, além de atender de maneira satisfatória as necessidades da empresa e funcionários.
- O segundo são os vestiários. Estes em estabelecimentos industriais, nos que exijam trocas de roupas ou uso de uniforme, será necessário vestiários com dimensão, armários para ambos os sexos. Devem ter separadamente, paredes, pisos e cobertura adequados, janelas com boa ventilação e iluminação apropriada.
- Em terceiro são os refeitórios que deverão conter iluminação adequada, fiação protegida, piso lavável, bebedouro com copo individual, água potável livre de contaminação, sendo assim, não é adequada à instalação de bebedouro dentro de banheiros ou vestiários. Para o descanso faz parte a mesa adequada, bancos ou cadeiras apropriadas para o repouso e sua higienização.
- As cozinhas também estão entre essas cinco instalações e estas, deverão ficar próximas aos refeitórios para a devida movimentação dos alimentos, a área deverá atender as dimensões dessa NR, paredes, pé-direito, pisos, portas, janelas, pinturas, iluminação, lavatório devem estar de acordo. O lixo da cozinha merece uma atenção especial para que não ocorra contaminação e tenha o destino e tratamento correto.
- Por último o alojamento, que deverá atender a todas as exigências para o devido descanso dos operários.
Existem algumas exceções perante as exigências estabelecidas nesta Norma Regulamentadora 24 que são:
- Estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 horas, no período destinado às refeições;
- Os estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem, seus operários, nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências.
Finalizando
Como o ambiente de trabalho se torna uma segunda casa para os funcionários, eles devem estar sempre adequados. Obedecendo, assim, aos parâmetros dessa norma a fim de proporcionar o bem-estar, qualidade de vida, satisfação e conforto.
Investir em qualidade de vida e saúde dos funcionários sempre é a melhor opção para as empresas. Isso proporciona um ambiente mais salubre, e traz satisfação aos trabalhadores e consequentemente a melhor qualidade de produção dos mesmos, além de diminuir os riscos de acidentes no trabalho.
Com isso, vemos a importância da NR 24 para o bem estar, tanto da empresa quanto do trabalhador, e o quão relevante é tratar das condições sanitárias de conforto nos locais de trabalho.
Texto na íntegra pode ser lido aqui.
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