Como é tratado os explosivos pela NR 19

NR 19
Do que se trata NR 19?

A Norma Regulamentadora 19 (NR 19) considera o explosivo um material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.

Caracteriza-se como explosivos industriais como substâncias ou misturas de substâncias que, quando excitadas por algum agente externo, são capazes de decompor-se quimicamente gerando considerável volume de gases a altas temperaturas. Estas reações de decomposição podem ser iniciadas por agentes mecânicos (pressão, atrito, impacto, vibração) pela ação do calor (aquecimento, faísca, chama) ou ainda pela ação de outro explosivo.

Sendo assim, por ser a explosão um fenômeno extremamente rápido e incontrolável, as ações a serem tomadas com estes produtos deverão ser preventivas e também devem incluir os fatores que podem gerar aumento de temperatura, choque e fricção. Quando acontecer algum incêndio, além do risco de explosão imediata, existe a liberação de gases tóxicos. Assim, se torna obrigatória o uso de equipamentos de respiração autônoma.

Alguns requisitos para locais de fabricação de acordo com a NR 19

Existem alguns requisitos para que os locais de fabricação estejam de acordo com a norma. Eles devem ser:

  • Mantidos em perfeito estado de conservação;
  • Adequadamente arejados;
  • Construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;
  • Dotados de equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança;
  • Providos de sistemas de combate a incêndio de manejo simples, rápido e eficiente, dispondo de água em quantidade e com pressão suficiente aos fins a que se destina;
  • Livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.

No manuseio de explosivos é proibido:

  1. Utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
  2. Fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;
  3. Usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;
  4. Manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.

Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, número máximo, material para o trabalho de quatro horas.

Há também várias consequências causadas por meio de uma explosão que envolva explosivos, e são imprevisíveis. Caso aconteça um incêndio, há a possibilidade de parte da carga não ter sido consumida, podendo ocorrer explosões posteriormente. É por isso que deve ser feito manualmente e com todo o cuidado a remoção do material residual.

Existem diferentes tipos de explosivos que devem ser analisados por suas características desejadas para determinado tipo de trabalho, procedendo-se uma escolha criteriosa.

As características podem ser definidas como: força, velocidade, resistência à água, segurança no manuseio, densidade, sensibilidade, volume de gases e gases tóxicos.

Sobre a comercialização é importante destacar que:

  • Comércio de produtos de uso restrito, a venda a varejo e/ou atacado de fogos de artifício de uso restrito;
  • Comércio de produtos de uso permitido, a venda a varejo e/ou atacado de fogos de artifício em geral que não são definidos como uso restrito pela legislação do Exército Brasileiro.

Finalizando sobre a importância da NR 19

Tomamos conhecimento então do que é permitido e o que é proibido no que diz respeito a explosivos. É muito importante seguir essa normativa para que não ocorram problemas graves  que causem risco a vida.

Gostou de conhecer a NR 19? Ficou alguma dúvida sobre essa norma? Deixe seu comentário conosco!

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Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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