Entenda as principais características da NR 20

NR 20

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades e extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Divisão de Classes

Os líquidos inflamáveis possuem uma classificação a qual se enquadra como Classe III e todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superiro a 70°C e inferior a 93,3°C.  Já para os produtos considerados perigosos a classificação é dada com base no tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos e são divididas com as seguintes classes:

  • Classe 1: Explosivos.
  • Classe 2: Gases que são subdivididos assim:
  1. Gases Inflamáveis;
  2. Gases não inflamáveis;
  3. Gases tóxicos.
  • Classe 3: Líquidos Inflamáveis.
  • Classe 4: Está subdividida em:
  1. Sólidos Inflamáveis;
  2. Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
  3. Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
  • Classe 5: Está subdividida em:
  1. Substâncias Oxidantes;
  2. Peróxidos Orgânicos.
  • Classe 6: Subdivide-se em:
  1. Substâncias Tóxicas (venenosas);
  2. Substâncias Infectantes.
  • Classe 7: Materiais Radioativos.
  • Classe 8: Corrosivos.
  • Classe 9: Substâncias Perigosas Diversas.

Caso haja combustíveis que geram gases, é necessário que todo tanque de superfície possua dispositivo que libere pressões internas excessivas que é causada pela exposição à fonte de calor, funcionando como uma válvula de escape.

É necessário estarmos atentos ao efetuar o transvasamento de líquidos inflamáveis de um tanque para o outro, ou para um carro-tanque, obrigatoriamente os dois deverão estar aterrados ou ligados ao mesmo potencial elétrico.

Inspeção e Manutenção

Sobre o plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:

  • Equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
  • Tipos de intervenção;
  • Procedimentos de inspeção e manutenção;
  • Cronograma anual;
  • Identificação dos responsáveis;
  • Especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
  • Procedimentos específicos de segurança e saúde;
  • Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

Todos os compartimentos e armários que são usados para armazenamento devem seguir os padrões da norma e conter principalmente as sinalizações de segurança em lugar visível como: inflamável, não fume, em todas as vias de acesso ao local de armazenagem.

No manuseio dos líquidos inflamáveis todo e qualquer equipamento elétrico deverá ser especial, à prova de explosão, conforme recomendações da NR 10.

O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) é um dos mais comuns, principalmente a nível doméstico, as válvulas e acessórios contidos em suas instalações devem ser de material e construção apropriados e não poderá ser de ferro fundido.

Os recipientes de armazenagem de GLP deverão ser equipados com válvulas de segurança e conter fechamento rápido próximo ao recipiente.

Entendendo mais sobre a Normativa Regulamentar 20 podemos analisar como a empresa e o empregado está em relação a Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, fazendo assim, com que se tomem as devidas precauções para que não haja problemas posteriores.

O que achou da NR 20? Deixe seu comentário no post!

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Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.
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