NR 10 – Instalações e Serviços Elétricos
Esta é a Norma Regulamentadora (NR 10) que estabelece condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em serviços com eletricidade.
Você lerá aqui um resumo sobre esta norma regulamentadora.
Aplicação da NR 10
Esta NR é aplicada às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. As empresas devem sempre manter atualizados os esquemas unifilares das instalações elétricas. Estes devem conter as especificações de aterramento e os outros dispositivos de proteção e demais equipamentos.
Prontuário de instalações elétricas para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW
- Documento que comprove a qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Resultados de testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde implantadas e relacionadas a esta norma.
- Documentos sobre as inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta Norma Regulamentadora 10;
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações.
Vale ressaltar que as empresas que operam em instalações elétricas ou equipamentos elétricos de potência devem conter juntamente com o conteúdo da norma a descrição dos procedimentos para emergência e certificação de equipamentos de proteção coletiva e individual.
Esta norma é tratada com cuidado pelas empresas. Além disso é citada também pela NBR (Norma Brasileira) para que se tenha uma orientação maior e ampla sobre instalações elétricas.
Proteção individual e coletiva na NR 10
No trabalho em instalações elétricas, quando a medida de proteção coletiva for inviável ou insuficiente para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual, específicos e adequados às atividades a serem desenvolvidas. Na medida de proteção coletiva o aterramento deve ser executado conforme regulamentação dos órgão competentes.
Outras formas de proteção coletiva e isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio de religamento automático. Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle de risco adicional. Estes especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira e outros agravantes.
Outras condições de segurança
As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente de acordo com as regulamentações dos fabricantes.
Os trabalhadores que tratam de alta tensão devem receber treinamento especifico em segurança no sistema elétrico de potência e em suas proximidades com currículo mínimo carga horária.
Trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem realizadas.
Segundo a Norma Regulamentadora 10, as áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão contendo também sinalizadores de segurança tais como:
- Identificação de circuito elétricos;
- Delimitações de áreas;
- Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados dentro das conformidades com procedimentos de trabalho específicos. Estes serão padronizados com descrição detalhada de cada tarefa passo a passo, assinados pelo profissional. Devem conter no mínimo o tipo de atividade a ser realizada, data, local e a referência aos procedimentos de trabalho.
As responsabilidades quanto ao cumprimento desta norma são solidárias aos contratantes e contratados, sendo de responsabilidade do contratante manter os trabalhadores informados sobre os risco a que estão expostos e as medidas de controle e segurança.
Cabe aos trabalhadores:
- zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
- responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
- comunicar de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
Cabe à empresa:
- manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, segundo a NR 10;
- na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas;
- promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o “Direito de recusa” sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. Seja estes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, devem comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico que tomará medidas cabíveis.
Finalizando o resumo da NR 10
A documentação prevista desta norma deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricos, na ocorrência do não cumprimento desta norma, o ministério do trabalho adotará medidas cabíveis.
Esse resumo sobre a Norma Regulamentadora 10 é essencial para se compreender as questões de segurança em instalações e serviços elétricos. O ideal é que sua empresa esteja dentro destes padrões e que, se você oferece serviços nesta área, esteja também dentro das normas de segurança.
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