O que alerta a NR 23 sobre Proteção contra incêndios
Esta Norma Regulamentadora 23 – Proteção contra incêndios tem por objetivo disciplinar sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho.
Um incêndio se inicia em uma pequena proporção, ou seja, em um foco onde ainda pode ser combatido, porém, se tiver elementos necessários, o fogo pode se alastrar tornando-se um incêndio. Nesse caso o que deve ser feito é apenas o combate realizado pelo corpo de bombeiros.
Os locais de trabalho devem atender a alguns requisitos para que estejam alinhados de forma segura. São eles:
- Proteção contra incêndio;
- Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
- Pessoas treinadas no curso correto desses equipamentos.
O fogo é definido como um processo químico de transformação, além de ser o resultado de uma reação química que desprende luz e calor devido à combustão de vários materiais. Ele é composto por elementos como: combustível, comburente (oxigênio), calor e a reação em cadeia, ou seja, se um desses elementos for retirado desse evento, existe grande possibilidade do fogo ser extinto em pouco tempo, porque assim não ocorrerá combinação que forma o tetraedro do fogo que é o que sustenta a sua combustão.
Fica cada vez mais clara a função real da NR 23, que é tratar de sistemas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir como medida preventiva.
Toda norma fez com que as empresas mudassem e se adequasse ao sistema de proteção, além disso, a estrutura da edificação teve que ser alterada, o pessoal interno teve que ser devidamente treinado.
Realizadas todas as mudanças dentro das empresas ela deverá se submeter ao AVCB que é o documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria a edificação possuía condições de segurança contra incêndio prevista pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
O AVCB se torna obrigatório nos seguintes casos:
- Construção e reforma;
- Mudança da ocupação ou uso;
- Ampliação da área construída;
- Regularização das edificações e áreas de risco;
- Construções provisórias.
E não se torna obrigatório:
- Residências exclusivamente uni-familiares;
- Residências exclusivamente uni-familiares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Na NR 23 existem também alguns exercícios que podem servir de alerta e devem ser feitos periodicamente com o objetivo de que:
- O pessoal grave o significado do sinal de alarme;
- A evacuação do local se faça em boa ordem;
- Seja evitado qualquer pânico;
- Sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
- Seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
Com tudo isso que observamos é possível conscientizar as empresas, adequar à edificação, atender as legislações, proteger o meio ambiente e preservar vidas.
Concluindo sobre a NR 23
Vendo essa importância e cuidado que devemos ter baseado na Norma Regulamentadora 23 que fala sobre Proteção contra Incêndios, fazer adaptações se torna necessário para que tenhamos um ambiente de trabalho seguro e qualificado tanto para empregador quanto para empregado.
Importante a NR 23 não é mesmo? Ficaram dúvidas? Deixe seu comentário!
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