O que diz a NR 28 sobre Fiscalização e Penalidades

NR 28
fiscalização de empresas na norma regulamentadora NR 28

Todas as empresas devem seguir as normas que são ligadas à saúde e segurança do trabalho, como a NR 28. Assim, é importante destacar para a empresa que é de sua responsabilidade manter seus ambientes de trabalho dentro dos padrões estabelecidos nas normas regulamentadoras, porque a partir de denúncias dos colaboradores ou entidades sindicais ou na ocorrência de acidentes graves e até mesmo fatais, os Agentes de Inspeção do Trabalho podem visitar as instalações e canteiros de obra da empresa, visando fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras.

O agente da inspeção do trabalho, baseado em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades que forem encontradas, sendo esse prazo de 60 dias no máximo para cumprirem os itens o qual foram notificados.

Caso o agente de inspeção do trabalho observe uma situação grave e iminente de risco à saúde e integridade física do trabalhador, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, e assim, determinar as medidas que deverão ser tomadas para a correção das situações de risco.

Alguns itens devem ser observados com atenção, entre eles estão: a organização e segurança do ambiente de trabalho, a condições de higiene no local de trabalho, a documentação de segurança e a proteção coletiva e individual dos trabalhadores.

Quais as observações importantes nesta Norma Regulamentadora 28?

Sobre a organização e segurança do ambiente de trabalho podemos destacar:

  • Layout de máquinas e equipamentos;
  • Prevenção de quedas nos trabalhos realizados em altura;
  • Trabalhos com produtos inflamáveis ou explosivos;
  • Utilização de produtos químicos, contato com material biológico e riscos físicos;
  • Contato com energia elétrica;
  • Existência de espaços confinados (e sua correta sinalização);
  • Placas com dizeres para prevenção;
  • Utilização das cores de segurança;
  • Sistema fixo e móvel para combate a princípios de incêndio.

Na NR 28, no que diz respeito à higiene do local, destacamos:

  • Oferta de água potável;
  • Banheiros separados por sexo;
  • Número de chuveiros;
  • Número de vasos sanitários;
  • Número de lavatórios;
  • Oferta de papel higiênico e papel toalha;
  • Local apropriado para refeições, segundo a Norma Regulamentadora 28;
  • Oferta de local para acondicionamento de marmitas, assim como locais para aquecimento das refeições;
  • Quando a comida for preparada no local, o agente de inspeção checará se a cozinha segue o disposto na NR 24;
  • Lixeiras em quantidade para o recolhimento do lixo;

No caso de documentação de segurança, levamos em consideração:

  • Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), comunicação prévia e demais liberações dependendo das atividades;
  • Documentos base de segurança (PPRA, PCMSO);
  • Documentos adicionais de segurança de acordo com a atividade da empresa (PCMAT, PCA, PPR, Prontuário de instalações elétricas).

Sobre a proteção coletiva e individual dos trabalhadores destacamos:

  • Na NR 28, é necessária a oferta de equipamentos de proteção coletiva (EPC) aos trabalhadores;
  • Oferta de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores.

Finalizando sobre a NR 28

Se o empregador permitir que em seu ambiente de trabalho possua risco grave e iminente a saúde e a integridade física dos colaboradores, o agente de inspeção do trabalho poderá tomar as devidas atitudes, tais como: a paralisação do setor, da máquina ou do equipamento, além da aplicação da multa, o que acarretará em grandes prejuízos.

Vendo todas as penalidades oferecidas ao não cumprimento da NR 28, é importante para o empregador estar sempre organizado com sua empresa para que não ocorram problemas posteriormente.

Ficou alguma dúvida sobre a NR 28? Deixe seu comentário aqui no post!

Quer saber mais segurança no trabalho para ajudar a sua empresa?

Clique na imagem ou no link abaixo e baixe nosso “E-Book 9 passos para estabelecer um programa de Segurança do Trabalho

O que a Alusolda faz?
A Alusolda oferece Locação, manutenção de equipamentos, e comércio de produtos no segmento de solda e corte.

Faça um orçamento sem compromisso no telefone (62) 3250-0707. Nossos melhores colaboradores irão te atender.
Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *