O que diz a NR 28 sobre Fiscalização e Penalidades
Todas as empresas devem seguir as normas que são ligadas à saúde e segurança do trabalho, como a NR 28. Assim, é importante destacar para a empresa que é de sua responsabilidade manter seus ambientes de trabalho dentro dos padrões estabelecidos nas normas regulamentadoras, porque a partir de denúncias dos colaboradores ou entidades sindicais ou na ocorrência de acidentes graves e até mesmo fatais, os Agentes de Inspeção do Trabalho podem visitar as instalações e canteiros de obra da empresa, visando fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras.
O agente da inspeção do trabalho, baseado em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades que forem encontradas, sendo esse prazo de 60 dias no máximo para cumprirem os itens o qual foram notificados.
Caso o agente de inspeção do trabalho observe uma situação grave e iminente de risco à saúde e integridade física do trabalhador, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, e assim, determinar as medidas que deverão ser tomadas para a correção das situações de risco.
Alguns itens devem ser observados com atenção, entre eles estão: a organização e segurança do ambiente de trabalho, a condições de higiene no local de trabalho, a documentação de segurança e a proteção coletiva e individual dos trabalhadores.
Quais as observações importantes nesta Norma Regulamentadora 28?
Sobre a organização e segurança do ambiente de trabalho podemos destacar:
- Layout de máquinas e equipamentos;
- Prevenção de quedas nos trabalhos realizados em altura;
- Trabalhos com produtos inflamáveis ou explosivos;
- Utilização de produtos químicos, contato com material biológico e riscos físicos;
- Contato com energia elétrica;
- Existência de espaços confinados (e sua correta sinalização);
- Placas com dizeres para prevenção;
- Utilização das cores de segurança;
- Sistema fixo e móvel para combate a princípios de incêndio.
Na NR 28, no que diz respeito à higiene do local, destacamos:
- Oferta de água potável;
- Banheiros separados por sexo;
- Número de chuveiros;
- Número de vasos sanitários;
- Número de lavatórios;
- Oferta de papel higiênico e papel toalha;
- Local apropriado para refeições, segundo a Norma Regulamentadora 28;
- Oferta de local para acondicionamento de marmitas, assim como locais para aquecimento das refeições;
- Quando a comida for preparada no local, o agente de inspeção checará se a cozinha segue o disposto na NR 24;
- Lixeiras em quantidade para o recolhimento do lixo;
No caso de documentação de segurança, levamos em consideração:
- Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), comunicação prévia e demais liberações dependendo das atividades;
- Documentos base de segurança (PPRA, PCMSO);
- Documentos adicionais de segurança de acordo com a atividade da empresa (PCMAT, PCA, PPR, Prontuário de instalações elétricas).
Sobre a proteção coletiva e individual dos trabalhadores destacamos:
- Na NR 28, é necessária a oferta de equipamentos de proteção coletiva (EPC) aos trabalhadores;
- Oferta de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores.
Finalizando sobre a NR 28
Se o empregador permitir que em seu ambiente de trabalho possua risco grave e iminente a saúde e a integridade física dos colaboradores, o agente de inspeção do trabalho poderá tomar as devidas atitudes, tais como: a paralisação do setor, da máquina ou do equipamento, além da aplicação da multa, o que acarretará em grandes prejuízos.
Vendo todas as penalidades oferecidas ao não cumprimento da NR 28, é importante para o empregador estar sempre organizado com sua empresa para que não ocorram problemas posteriormente.
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