Saiba o que diz a NR 18 sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Esta Norma Regulamentadora (NR 18), visa estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização. Objetivando implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Melhorar a qualidade do Profissional é um processo eficiente para se mudar o quadro crítico existente no Brasil, quanto ao número de Acidentes do Trabalho. Um profissional bem treinado e informado realiza seu trabalho com mais eficiência técnica, aumentando, com isto: a produtividade e a qualidade do produto, e melhor aplicando as normas de segurança.
Compete ao SESMT a função de centralizar o planejamento da segurança em consonância com a produção, e descentralizar sua execução.
A CIPA, mediante a essa Norma Regulamentadora 18, fica encarregada, como um órgão interno da empresa. Ela será um divulgador das normas de segurança e de realizar algumas funções executivas estabelecidas na legislação em vigor, que são:
- Elaborar um Mapa de Riscos;
- Discutir acidentes ocorridos;
- Convocar reuniões extraordinárias.
É importante salientarmos também sobre as Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, instrumento determinado em lei desde 1978. Estas visam universalizar as responsabilidades, não só sobre segurança e saúde do trabalhador, como também sobre os processos de execução dos serviços.
As ações preventivas em relação a Acidentes e Doenças do Trabalho deverão ter a participação e o envolvimento de todos os departamentos da estrutura organizacional e de seus colaboradores. Sendo, dessa forma, as responsabilidades compatíveis com os diversos níveis no organograma funcional da empresa.
Segundo a NR 18, os canteiros de obras devem conter:
- Instalações sanitárias;
- Vestiário;
- Alojamento;
- Local de refeições;
- Cozinha, quando houver preparo de refeições;
- Lavanderia;
- Área de lazer;
- Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
A importância do PCMAT nesta Norma
A NR 18 determina que seja obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais,contemplando todos as características constantes e outros dispositivos complementares de segurança.
Consta também que o PCMAT (Programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção), deve ser mantido no estabelecimento. Dessa maneira, ficará a disposição do Órgão Regional do Ministério do Trabalho. Assim, ele deve ser elaborado e executado por um profissional habilitado na Área de Segurança do Trabalho e sua implementação é de responsabilidade do empregador.
Se tratando do estabelecimento, deverá estar todo equipado com material necessário para a prestação de Primeiros Socorros, levando em consideração as características das atividades que são realizadas no local. Além disso, os materiais deverão estar sempre em manutenção e guardados aos cuidados de uma pessoa treinada.
Para que seja implantado um Canteiro de Obras, é preciso evitar, ao máximo o deslocamento das instalações durante a execução do projeto, para que se evite o desperdício de mão de obra e material.
Finalizando sobre a Norma Regulamentadora 18
Conhecemos então um pouco da NR 18 e suas principais características a respeito das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Caso tenha ficado alguma dúvida, deixe seu comentário em nosso post!
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