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Saiba sobre a importância no uso dos EPIs na NR 6
Para que seja aplicada a NR 6 considera-se Equipamentos de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Esta NR, aponta que o EPI só poderá ser colocado à venda ou utilizado com a devida identificação do Certificado de Aprovação (CA), que é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O equipamento deverá apresentar caracteres indeléveis (que não pode ser apagado) e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA.
Responsabilidades e deveres segundo a Norma Regulamentadora 6:
Cabe a empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, de acordo com o risco aos quais estarão expostos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender a situações de emergência.
Outro aspecto importante que é abordado na NR 6 é a determinação das obrigações que o empregador, os empregados, os fabricantes ou importadores, entre outros, possuem em relação ao EPI.
O empregador tem responsabilidade de:
- Adquirir o EPI adequado risco de cada atividade;
- Exigir seu uso (do EPI), de acordo com a NR 6;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Já ao trabalhador com relação ao EPI compete:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador de qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado, segundo a Norma Regulamentadora 6.
No que diz respeito aos fabricantes, a responsabilidade é de:
- Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Solicitar a emissão do CA;
- Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
- Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
- Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação (CA);
- Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
- Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
- Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
- Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
- Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
- Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
É de responsabilidade da SESMT ou da CIPA (nas empresas desobrigadas de manter o SESMT), recomendar ao empregador o EPI correspondente ao risco existente em determinada atividade, e, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, essa atividade cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado.
Finalizando sobre a NR 6
Você leu agora sobre a Norma Regulamentadora 6, a respeito do uso de EPIs nas empresas. É muito importante a compreensão e aplicação desta para que esteja dentro dos processos legais.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a NR 6 deixe seu comentário!
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