NR 34 e as Indústrias de Construção Naval

NR 34

A NR 34 tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

Características, definições e condições presentes na NR 34

Você poderá ler agora um resumo de algumas informações importantes da NR 34. Se sua empresa possui processos e na área de construção naval, é bom que leia com atenção.

São consideradas atividades da indústria da construção naval:

  • Aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim;
  • Nas próprias embarcações e estruturas, por exemplo: navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, entre outras.

Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

Um dos principais assuntos que decorrem na Norma Regulamentadora 34 estão ligados a trabalhos de jateamento e hidro-jateamento. Esses processos se referem às técnicas de tratamento superficial por impacto, cujo objetivo é obter excelente grau de limpeza e simultaneamente um correto acabamento superficial.

Para esse processo ser realizado são necessárias algumas condições para que o trabalhador fique em segurança e que o trabalho aconteça de maneira correta. Desta forma, somente trabalhadores capacitados poderão realizar o processo.

Essas condições para que o trabalho de jateamento e hidrojateamento esteja dentro da norma regulamentadora 34 são:

a) demarcar, sinalizar e isolar a área de trabalho;
b) aterrar a máquina de jato/hidrojato;
c) empregar mangueira/mangote dotada de revestimento em malha de aço e dispositivo de
segurança em suas conexões que impeça o chicoteamento;
d) verificar as condições dos equipamentos, acessórios e travas de segurança;
e) eliminar vazamentos no sistema de jateamento/hidrojateamento;
f) somente ligar a máquina após a autorização do jatista/hidrojatista;
g) operar o equipamento conforme recomendações do fabricante, proibindo pressões
operacionais superiores às especificadas para as mangueiras/mangotes;
h) impedir dobras, torções e a colocação de mangueiras/mangotes sobre arestas sem proteção;
i) manter o contato visual entre operadores e jatista/hidrojatista ou empregar observador
intermediário;
j) realizar revezamento entre jatista/hidrojatista, obedecendo à resistência física do trabalhador.

NR 34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO,
REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

Atividades de pintura:

No que se refere às atividades de pintura, a NR 34, assim como na atividade de jateamento e hidro-jateamento determina algumas condições necessárias para garantir a segurança do trabalhador e que o trabalho seja realizado de maneira correta, para que somente o trabalhador devidamente qualificado possa realizar as atividades de pintura, pois ele saberá o que deve ser feito em relação ao preparo e descarte do material utilizado. Não é em hipótese alguma aconselhável exercer essa função qual quer trabalhador e até mesmo empregador que não tenha sido devidamente capacitado.

O que deve ser fornecido?

Para esses trabalhadores deve ser fornecido: armário individual, duplo, para que haja o isolamento das roupas de uso comum e as de trabalho. Além disso, a vestimenta do trabalho deve ser higienizada diariamente, caso não seja possível, deve ser fornecida vestimenta descartável para esses trabalhadores.

Um ponto também importante a ser tratado, é em relação à proteção dos olhos desse trabalhador. Além dos óculos de segurança específicos para tal função, devem ser mantidos tapa-olhos de emergência próximos ao local de pintura, assim como chuveiros de emergência.

Há também outros processos de trabalho, como aqueles que envolvem exposição a Radiações Ionizantes. Estes podem ser conferidos no texto na íntegra.

Capacitação e treinamento segundo a Norma Regulamentadora 34

Torna-se indispensável dentro desta NR 34 a capacitação e o treinamento do trabalhador para realizar as devidas funções, eles devem concluir curso específico para realizar suas atividades, sendo considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Há a necessidade de um treinamento admissional, com uma carga mínima de 6 horas. Este deve conter as seguintes informações:

  • Riscos inerentes à atividade a ser executada;
  • As condições e meio ambiente de trabalho
  • Quais os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) existem no estabelecimento e serão fornecidos;
  • Como é o uso adequando dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Finalizando

Salientamos aqui sobre os riscos que estão contidos dentro da NR 34 no que diz respeito às Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval e vendo os principais aspectos de risco que envolve o trabalhador, tomamos consciência da importância de seguir esta norma, a fim de que seja aplicada a devida segurança para que não ocorram acidentes e tudo aconteça de forma segura.

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Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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