NR 11 e sua importância sobre Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

NR 11
Norma regulamentadora 11 nr 11 sobre transportes de materiais

A NR 11 trata da operação de elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras que possuam força motriz própria. Para estes casos os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados. Além disso, só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e foto, em lugar visível.

O trabalhador, os equipamentos e a inspeção

O trabalhador deve receber treinamento da empresa e este cartão tem validade de 1 (um) ano. Este cartão, na NR 11, só poderá ser restituído com um exame medico geral, por conta do empregador.

Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, devem ser calculados e construídos, de modo que ofereça segurança, conservação e boas condições de trabalho, deve ter sua carga máxima exposta visivelmente e sinal de aviso sonoro (buzina). Tais como:

  • ascensores
  • elevadores de carga
  • guindastes
  • monta-carga
  • pontes-rolantes
  • talhas
  • empilhadeiras
  • guinchos
  • esteiras-rolantes
  • transportadores de diferentes tipos

Devem ter inspeção permanente, assim como os cabos de aço, corda, roldana e ganchos, para detecção de partes defeituosas e se encontradas serem substituídas imediatamente. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.

Os poços de elevadores e monta carga, devem estar cercados totalmente e forma segura, menos nas portas ou cancelas dos pavimentos. E quando a cabina do elevador não estiver no nível do pavimento, abertura deve ser protegida por corrimão ou similares. Nos locais fechados ou poucos ventilados, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.

Transporte manual de cargas na NR 11

Transporte Manual de Sacos é: toda a atividade continua ou descontinua essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua operação. O transporte Manual de um saco deve ter no máximo 60 metros de distancia e, além disso, deve ser feito com uso de tração mecânica.

Podem ser usadas pranchas, mas para isso elas devem ter largura de 50 centímetros e estarem apoiadas em um vão com no máximo 1 metro. Deve ser evitado o transporte manual em locais escorregadios, este deve ser de material não escorregadio, sem aspereza e em perfeito estado de conservação, a empresa deve providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga. Cargas ou descargas em caminhões ou vagões devem ser feitas com ajudante.

Sobre o armazenamento de materiais

O armazenamento de materiais também é mencionado nesta NR a fim de orientar sobre a forma correta para armazenar materiais considerando o peso do material, o local de armazenamento, a quantidade correta de empilhamento evitando assim, acidentes aos trabalhadores.

A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granitos e outras rochas devem obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos. Este consta no Anexo 1 desta NR, que trata especificamente das proteções que evitem quedas, do tipo de transporte, do local e forma de estocagem. Informa como deve ser feita a movimentação das chapas com uso de ventosas, cabos de aço e garras objetivando sempre a segurança do operador a fim de evitar acidentes.

Finalizando sobre a Norma Regulamentadora 11

Como pode ver, a NR 11 é muito importante no que tange a segurança durante a movimentação, armazenamento e manuseio de materiais. Sempre que precisar revise esta Norma Regulamentadora, para que esteja em segurança e dentro dos parâmetros legais.

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Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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