Resumo da NR1 – Segurança e Medicina do Trabalho
A NR 1 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, torna-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.
Este processo é muito importante e todas as disposições que estão inseridas dentro da NR 1 são aplicadas de acordo com o possível, aos trabalhadores avulsos (São aqueles que prestam serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio), às entidades ou empresas que lhe tomem o serviço e aos sindicatos que representam tais categorias profissionais.
Neste artigo você verá:
- Funções do empregador na NR1
- Obrigações do empregado
- Outras aplicações
- Perguntas frequentes sobre NR1, Segurança e medicina do trabalho
Funções da empresa e empregador referente NR1 – Segurança e Medicina do Trabalho
Mediante a NR 1 o empregador tem como função:
- a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- b) Informar aos trabalhadores:
- I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
- II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
- III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
- IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- c) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
- d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- e) Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
- f) Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no
- trabalho;
- g) Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- I. eliminação dos fatores de risco;
- II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
- III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
- IV. adoção de medidas de proteção individual.
Já ao empregado cabe:
- a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- b) Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR, incluindo NR1;
- c) Colaborar com a organização na aplicação das NR; e
- d) Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
É considerado ato faltoso a recusa injustificada do empregado caso as normas citadas não sejam cumpridas e acarretará ao empregador a aplicação das devidas penalidades pela legislação pertinente.
Todas as empresas têm a obrigação do cumprimento das normas, com relação à matéria, que sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios.
Outra finalidade da NR1 é determinar que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é órgão que tem como objetivo coordenar, orientar, controlar e supervisionar atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho.
Um setor importante é a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), é responsável por executar as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho:
- Incluindo a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho (CANPAT);
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho;
- Outras competências previstas na NR 1, por este órgão.
Outras aplicações e observações da NR1
Quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra, serão responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
Outra aplicação da NR é referente à obra de engenharia, que será considerada como um estabelecimento, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, a menos que se disponha de forma diferente em NR específica.
Não cumprindo a regra o empregador terá que aplicar as penalidades previstas na legislação.
Perguntas Frequentes
1. Quem é obrigado a cumprir a NR 1?
A NR1 é obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, bem como órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT.
2. O que acontece se um empregado se recusar a cumprir as normas da NR1?
A recusa injustificada de um empregado em cumprir as normas da NR1 é considerada um ato faltoso e pode resultar em penalidades para o empregador.
3. Qual é o objetivo principal da NR1?
O objetivo principal da NR1 é estabelecer as disposições gerais relacionadas à segurança e saúde no trabalho, definindo diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Finalizando sobre NR1 e segurança e medicina do trabalho
“O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.” (texto retirado do documento oficial aqui)
Caso ainda tenha ficado alguma dúvida em relação a NR 1, compartilhe conosco comentando no post!
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Gostaria de receber comentarios sobre prevenção das doenças do trabalho e acidente de trabalho.
Muito obrigada;
MARIA MARTINS
Top eim gostei ja usei pra fazer um trabalho aqui
Gostaria de receber comentarios e noticias de segurança e saude midicina do trabalho, sobre como aplicar uma prevenção
MUITO INTERESSANTE O ARTIGO,GOSTEI.
Danilo, ficamos contentes que este conteúdo tenha te ajudado. Se tiver dúvidas, é só perguntar!
Qual seria as vantagens desses item?
Bom dia Larissa!
Não consegui identificar sua dúvida.
Sobre quais itens você pergunta?
Fico no aguardo.
Paulo César