As determinações da NR 15 sobre Atividades Insalubres

NR 15
nr 15 insalubridade

A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) determina limites de tolerância de algumas atividades e operações em ambientes de risco. Estes sendo limitados a parâmetros de limites de tolerância conforme os anexos citados nela.

Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

NR-15 atividades e operações insalubres

Conceitos que compõem a NR 15

Alguns conceitos são destacados ao longo dessa norma e tidos como relevantes para a sua aplicação, tais como:

  • Limite de tolerância
  • Atividades ou operações insalubres
  • Laudo de inspeção do local de trabalho
  • Insalubridade.

Assim, podemos descrever cada um desses conceitos para compreendermos o que tem de mais importante destacado na Norma Regulamentadora 15:

  • Limite de Tolerância: determina que a concentração ou intensidade, sendo ela máxima ou mínima, interligada com a natureza e o tempo de exposição ao agente. De forma que não causará complicações à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
  • Atividades ou operações insalubres: desenvolvem acima dos limites de tolerância de:
    • ruídos, temperatura, radiação, pressão e poeira, ou as que envolvam exposição do trabalhador a agentes químicos e biológicos.
  • Laudo de inspeção do local de trabalho: consiste no laudo técnico elaborado por um profissional qualificado no ambiente de trabalho sobre um risco específico de exposição de um trabalhador.
  • Insalubridade: é o ambiente de trabalho prejudicial à saúde. Sendo devido a agentes agressivos ao organismo do trabalhador, estando acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.

Segundo a Norma Regulamentadora 15, todo o trabalhador que é exposto a um ambiente insalubre tem o direito do recebimento percentual de insalubridade, que varia entre 10% para grau mínimo, 20% para grau médio ou 40% para grau máximo, que incide sobre o salário mínimo de acordo com sua região. Caso o trabalhador se enquadre em mais de um tipo de grau de risco será pago o maior percentual e não haverá acumulo de benefício.

Porém, se o risco for eliminado ou neutralizado, o pagamento de insalubridade cessará o que não quer dizer que o trabalhador não tenha mais que se cuidar, pois dependendo do risco ao qual ficou exposto, o feito será detectado a médio ou longo prazo, os cuidados deverão permanecer para garantir a sua saúde.

A eliminação ou neutralização ocorrerá:

  1. Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  2. Com a utilização de equipamentos de proteção individual.

Será caracterizada por avaliação pericial realizada por órgão competente, a eliminação ou neutralização, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador e consequentemente se suspenderá o benefício.

De acordo com a NR 15, é de responsabilidade às empresas e os sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor do estabelecimento, com o objetivo de caracterizar ou determinar atividade insalubre. Se a empresa preferir uma perícia oficial, o perito deverá analisar e indicar o adicional de insalubridade correspondente.

Desta forma, a empresa não será prejudicada se escolher pela não perícia oficial do Ministério do Trabalho. Contudo deverá manter em suas dependências a fiscalização, inspeção e checagem dos riscos ambientais existentes. Além disso, dispor os funcionários aos exames periódicos disponíveis a tal função e exposição.

Finalizando

Conseguimos então entender um pouco mais das características principais ressaltadas na Norma Regulamentadora 15. Também pudemos perceber os riscos em um ambiente de trabalho insalubre, além dos deveres do empregador ao prezar por seu ambiente de trabalho.

Gostou de conhecer sobre a NR 15? Ainda ficou dúvida? Deixe seu comentário conosco!

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Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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