Entenda sobre NR36

NR 36

Esta norma regulamentadora tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, sem prejuízo da observância do disposto nas demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esta norma surgiu para tentar diminuir o grande número de acidentes de trabalho que acontecem neste setor. Sendo assim, as exigências devem ser rigorosamente cumpridas para que o trabalhador esteja seguro.

A norma determina que sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada; o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer essas alterações e para que se possibilite isso, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Sobre o carregamento manual de cargas na NR 36

A duração e frequência da tarefa de carregamento manual de cargas que possa comprometer a segurança e saúde do trabalho devem conter um limite e efetuar alternância com outras atividades ou pausas adequadas, entre períodos que não seja maior do que duas horas, exceto outras disposições legais.

Descarga e recepção de animais

Para as atividades que envolvam descarga e recepção de animais, deverão ser devidamente organizadas e planejadas, e envolver:

  • Procedimentos específicos e regras de segurança na recepção e descarga de animais para os trabalhadores e terceiros, incluindo motoristas e ajudantes;
  • Sinalização e/ou separação das áreas de passagem de veículos, animais e pessoas;
  • Plataformas de descarregamento de animais isoladas de outros setores ou locais de trabalho;
  • Postos de trabalho, da recepção até o curral de animais de grande porte, protegidos contra intempéries;
  • Medidas de proteção contra a movimentação intempestiva e perigosa dos animais de grande porte que possam gerar risco aos trabalhadores;
  • Passarelas para circulação dos trabalhadores ao lado ou acima da plataforma quando o acesso aos animais assim exigir;
  • Informação aos trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção no trabalho com animais vivos;
  • Estabelecimento de procedimentos de orientação aos contratados e terceiros acerca das disposições relativas aos riscos ocupacionais.

Aspectos higiênicos na norma regulamentadora 36

No que diz respeito, aos aspectos higiênicos sanitários, depois de bem observados o empregador deve implementar rodízios de atividades dentro da jornada diária que propicie o atendimento de pelo menos uma dessas situações: alternância das posições de trabalho, dos grupos musculares solicitados, com atividades sem exigência de repetição, redução de exigências posturais, redução ou minimização dos esforços estáticos dinâmicos mais frequentes, alternância com atividades cuja exposição ambiental ao ruído, entre outros; redução de carregamento, manuseio e levantamento de cargas e pesos; ou redução da monotonia.

Todas as participações em quaisquer atividades físicas, quando oferecidas pela empresa, poderão ser realizadas apenas em um dos intervalos destinados a pausas, não sendo obrigatória a participação do trabalhador, e a sua recusa em praticá-la não pode ser punitiva.

Finalizando

Vendo tudo isso, sabemos agora a importância da NR 36, para a segurança dos trabalhadores e do empregador e assim prevenir de todos os males que podem ser causados.

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Paulo César
Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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