NR 32: principais diretrizes e obrigações do empregador

NR 32
resumo da norma regulamentadora nr 32 comentado

A NR 32 tem por objetivo estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Você lerá aqui sobre a NR 32 e suas principais características.

Esta norma, veio para auxiliar na implementação de medidas de proteção à segurança e saúde de todos os trabalhadores dos serviços de saúde, mesmo que não trabalhem diretamente na assistência. Diferente do que muitas pessoas acreditam, não é uma norma específica para os profissionais da enfermagem, como muitos pensam.

Neste artigo você verá:

Pontos importantes e características da NR 32

Um dos principais pontos contidos na NR 32 é a exigência do uso de materiais perfuro cortantes com dispositivos de segurança para diminuir os acidentes com risco biológico.

Analisando superficialmente, a impressão é que se refere apenas à segurança da equipe assistencial, mas na verdade, mostra que é para segurança de um grupo de trabalhadores muito maior. Isso porque é muito comum à ocorrência de acidentes com materiais perfuro cortantes com a equipe da higiene e lavanderia. As pesquisas afirmam que 16% dos acidentes deste tipo acontecem após o descarte.

Existem também riscos com a equipe de higiene e limpeza, que acontecem principalmente ao recolherem os sacos de lixo, podendo perfurar-se com agulhas descartadas incorretamente. Estas deveriam ter sido descartadas nos coletores de perfuro cortantes e não nos sacos de lixo, pois estes não possuem nenhuma resistência à punctura.

É papel do funcionário na NR 32

A NR-32 deixa claro que o funcionário tem o que é conhecida como responsabilidade compartilhada com a empresa quando se trata do cumprimento da NR 32.

Isso significa que ela também deve ser fiscalizada também para os trabalhadores das empresas contratadas inclusive cooperados.

Para a aplicação correta da NR 32, é essencial que o empregado tenha a consciência de sua participação através das Comissões Institucionais de caráter legal e técnico:

  • CIPA (instituições privadas);
  • SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho)
  • COMSAT’S (instituições públicas);
  • CCIH (Comissão de Controle e Infecção Hospitalar);
  • e Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Sobre feridas e lesões

A NR-32 determina (em seus artigos normatizadores), que:

  • 32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
banner-catalogo-alusolda

Na NR 32, é de obrigação do empregador:

  • Garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
  • Providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluídos e tecidos orgânicos.

Os trabalhadores que utilizarem o material perfuro cortante, devem ser responsáveis pelo seu descarte. Não podemos confiar que um se lembrará de descartar corretamente algo que outro estava utilizando. É possível que erros aconteçam durante o processo.

Mesmo com todas as medidas de segurança tomadas a equipe da assistência, médicos, enfermeiros e técnicos, geralmente são os mais atingidos por acidentes com risco biológico causado por materiais perfuro cortantes. Aproximadamente 80% dos acidentes ocorrem sob a responsabilidade do profissional que realiza o procedimento.

Para tentar minimizar estes problemas, a NR 32 veda o reencape e a desconexão manual de agulhas. Este já era um procedimento não permitido na enfermagem, mas ainda é comum a ocorrência de acidentes durante o reencape.

Refeições segundo a NR 32

A NR-32 de fato deu atenção sobre alimentação para o trabalhador.

Na NR é determinada a proibição de alimentação de trabalhadores em seu espaço de trabalho. Devem ser observados os seguintes itens:

  • 32.6.1 Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24;
  • 32.6.2 Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos: localização fora da área do posto de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição; lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local; fornecimento de água potável; possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições;
  • 32.6.3 Os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa de acionamento por pedal.

Capacitação de funcionários segundo a NR 32

A NR-32 tem a atenção de cobrir o trabalhador, por meio de sua efetiva capacitação, minimize riscos do exercício de sua profissão e define uma obrigação imediata e permanente ao empregador.

No contexto de solda e corte, cabe ao soldador, estar consciente das responsabilidades e riscos pertinentes. É importante reforçar, como foi citado no tópico de responsabilidade do profissional, que a diminuição ou eliminação dos riscos a saúde do está relacionada a sua capacidade de entender a importância dos cuidados e medidas de proteção tomadas.

Ter um trabalhador que sabe disso deve ser parte constante das medidas de proteção. Além dos indicados na NR-32, outros temas de saúde também devem ser objetos de programas educativos baseados nos indicadores de saúde dos trabalhadores ou sempre que indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde.

Com tudo isso, devemos salientar que o PPRA deve ser revalidado uma vez ao ano, nas seguintes condições:

  • Sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
  • Quando análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.

Existem hospitais que tem dúvidas sobre quais perfuro cortantes com dispositivo de segurança devem ser utilizados. Foram realizados estudos que indicam que todos aqueles que tenham contato com o risco biológico são os mais críticos, sendo assim, os primeiros a serem implantados. Os demais, como agulhas para aspiração de medicação, por vezes não são substituídos por não terem contato com risco biológico, mas este processo depende de cada hospital.

Perguntas frequentes

  1. Quem deve cumprir a NR-32?
    A NR-32 deve ser cumprida por todas as empresas e profissionais que atuam nos serviços de saúde, independentemente de sua função específica.
  2. Qual é a importância da capacitação dos funcionários?
    A capacitação dos funcionários é essencial para garantir que eles compreendam os riscos e medidas de proteção relacionados ao trabalho nos serviços de saúde, contribuindo para a segurança de todos.
  3. Quais são as medidas específicas para o uso de materiais perfuro cortantes?
    A NR-32 exige o uso de materiais perfuro cortantes com dispositivos de segurança para reduzir acidentes com risco biológico. Além disso, proíbe o reencape e a desconexão manual de agulhas.
  4. Como a NR 32 impacta a alimentação dos trabalhadores?
    A NR 32 proíbe a alimentação em espaços de trabalho e estabelece diretrizes para refeitórios, garantindo um ambiente adequado e seguro para as refeições dos trabalhadores.

Conclusão

Observando mais as características da NR 32, podemos notar a importância dela para mantermos a segurança e a saúde em locais de saúde, e assim não gerar riscos que vá contra a integridade do trabalhador.

É importante tomar conhecimento da Norma na íntegra. Conhecer para exigir seu cumprimento. Faça a sua parte para que a implantação da NR-32 seja efetiva e use as informações a seus favor. Todos os profissionais e empresas serão beneficiados.

O que você achou da Norma Regulamentadora 32? Comente em nosso post!

Quer saber mais segurança no trabalho para ajudar a sua empresa?

Clique na imagem ou no link abaixo e baixe nosso “E-Book 9 passos para estabelecer um programa de Segurança do Trabalho

O que a Alusolda faz?
A Alusolda oferece Locação, manutenção de equipamentos, e comércio de produtos no segmento de solda e corte.

Faça um orçamento sem compromisso no telefone (62) 3250-0707. Nossos melhores colaboradores irão te atender.
Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *