Veja como é abordada a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados na NR 33
Esta Norma Regulamentadora (NR 33) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
O que são espaços confinados na NR 33?
É tido como espaço confinado qualquer espaço com aberturas limitadas de entrada e saída e ventilação natural desfavorável, no qual pode acumular contaminantes tóxicos ou inflamáveis ou possuir uma atmosfera deficiente de oxigênio e que não foi projetado para uma ocupação contínua pelo trabalhador.
Prejuízos da falta de cuidado com a segurança em espaços confinados
A Cada ano centenas de pessoas morrem, seja entrando de maneira inadequada em um espaço confinado ou tentando salvar alguém sem receber treinamento adequado e muitas outras ficam feridas ao realizar algum tipo de trabalho neste local.
Existem vários motivos que levam o trabalhador a acessar o espaço confinado, os principais deles são: limpeza, manutenção, conserto, inspeção, construção, entre outros.
Sendo assim, é importante destacar como responsabilidade do empregador:
- Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma, segundo a Norma Regulamentadora 33;
- Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
- Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
- Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
- Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Fornecer às empresas contratadas informações sobre riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
- Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
- Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta norma;
- Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
- Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, segundo a NR 33.
Já aos trabalhadores cabe:
- Colaborar com a empresa no cumprimento da NR 33;
- Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
- Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Vários acidentes relacionados ao trabalho em espaços confinados podem ser evitados se a Análise Preliminar de Riscos tivesse sido realizada adequadamente. É importante que todos os trabalhadores autorizados sejam submetidos à capacitação específica sobre práticas de segurança.
Finalizando sobre a NR 33
Está norma regulamentadora é um tanto complexa, mas atendendo aos requisitos determinados por ela, é possível manter a segurança do trabalhador.
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