NR 31: Segurança e Saúde na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
A NR 31 – Norma Regulamentadora 31 – tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho. Estes devem tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Tais atividades devem ser, compatíveis, portanto, com a segurança, saúde e meio ambiente do trabalho.
A NR 31 visa garantir que os empregadores forneçam condições aos trabalhadores através do estudo do ambiente, adotando medidas para controle dos riscos para preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores no trabalho rural.
Então, para que ocorra uma boa gestão em segurança e saúde no campo, os empregadores devem conhecer os riscos de suas atividades (os riscos ambientais e os de acidentes de trabalho). Devem também ter atenção com os animais peçonhentos.
Além desses requisitos os empregadores precisam:
- Ter documentos base de segurança e saúde no trabalho (PPRA e PCMSO)
- Ter todos os colaboradores próprios e terceiros e com toda a documentação trabalhista ligada a saúde e segurança do trabalho em dia
- Possuir treinamentos efetivos sobre segurança nos ambientes com uso de máquinas e equipamentos
- Ter controle de todos os agrotóxicos e produtos químicos existentes nas atividades;
Ao empregador rural cabe na NR 31:
- Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
- Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde conforme NR 31;
- Promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a segurança e saúde no nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- Analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural-CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;
- Assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;
- Também cabe assegurar o fornecimento aos trabalhadores de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessária ao trabalho seguro;
- Garantir que os trabalhadores através da CIPAT participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;
- Informar aos trabalhadores sobre a NR 31.
O trabalhador tem como responsabilidade:
- Cumprir as determinações sobre as formas de seguranças de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;
- Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com a NR 31, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
- Submeter-se aos exames médicos previsto nesta Norma Regulamentadora;
- Colaborar com a empresa na aplicação da NR 31 – Norma Regulamentadora.
Finalizando o resumo sobre a Norma Regulamentadora 31
Sendo assim, sabendo que as medidas de controle adotadas por essa NR a fim de trazer mais segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura, é importante aplica-las em nossos locais de trabalho para que não ocorram riscos de acidente prejudiciais à vida do trabalhador e para a empresa se resguardar.
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