Veja o que a NR 7 aborda sobre o PCMSO

NR 7
o que é PCMSO  e o qual a relação com a NR 7?

A NR 7 tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo é o de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Responsabilidades de órgãos, empregadores e trabalhadores na NR 7

De acordo com esta norma, o PCMSO é responsável por avaliar os trabalhadores de forma individual ou coletiva, por meio de instrumentos clínico- epidemiológicos. O PCMSO tem caráter de prevenção e diagnóstico dos agravos à saúde do trabalhador. Nele consta também casos de doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

Responsabilidades dos empregadores

O empregador tem como responsabilidade implementar de uma maneira efetiva o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), custeando sem ônus para os empregados os serviços do mesmo. Além disso, deve-se indicar dentre os médicos de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SEESMT), um coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Exames médicos segundo a Norma Regulamentadora 7

Outro ponto característico da NR 7 é o estabelecimento da obrigatoriedade de exames médicos para as empresas. São eles:

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Exame demissional;
  • Exames complementares (dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho). Ficarão a critério do médico do trabalho, segundo os quadros na NR 7, e existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

No que diz respeito ao empregador, compete:

  • Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Indicar dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Para o médico coordenador é de responsabilidade:

  • Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou encaminhar os mesmos ao profissional médico familiarizado com os princípios da patologia que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
  • Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR 7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

É de relevância saber que o relatório anual é de responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Este deve ser discutido pela CIPA, com cópia anexada a ata dessa reunião. Deve, ainda, conter o número e a natureza dos exames médicos realizados, estatísticas de resultados anormais, assim como, o planejamento para o ano seguinte.

Além disso, toda empresa deverá estar preparada para prestar primeiros socorros quando necessário.

Finalizando o resumo sobre a NR 7

Vimos então a importância para uma empresa do Programa do Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) junto da Norma Regulamentadora 7. Salientamos, também, as suas obrigatoriedades para estar de acordo com as normas estabelecidas.

Tem alguma dúvida em relação a esta Norma Regulamentadora? Comente no post.

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Autor:
Paulo César é diretor comercial da Alusolda e possui mais de 37 anos de experiência no ramo da Solda e Corte de Metais. Acredita que alugar é melhor que comprar e gosta de ir para roça nos finais de semana.

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